Conteúdo de autoria da Justiça Federal do Estado de São Paulo e da Associação Nacional dos Defensores Públicos. Publicação autorizada, com reprodução integral ou parcial.
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Carta precatória/precatória
Ato pelo qual um juiz (deprecante) solicita a outro (deprecado) a realização de determinada diligência.
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Carta Rogatória
Solicitação de diligência a autoridade judiciária estrangeira.
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Citação
Ato de informar ao acusado que existe uma ação judicial proposta contra ele.
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Competência
É a legitimidade que o Estado tem, na representação de um magistrado, de aplicar a lei e dar solução a um caso concreto.
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Crime Culposo
Ação que, mesmo praticada de forma voluntária, não tem por objetivo a realização de um crime, ainda que seja previsível o risco de isso ocorrer como resultado da conduta desse agente. Para haver crime culposo, o sujeito precisa ter agido com imprudência, negligência, imperícia, cujos conceitos estão descritos nos artigos 121 e 129 do Código Penal Brasileiro.
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Crime Doloso
Ação praticada com plena consciência de que o ato configura crime e que existe risco certo ou eventual de provocar lesões e/ou prejuízo de ordem moral e/ou material a alguém.