Conteúdo de autoria da Justiça Federal do Estado de São Paulo e da Associação Nacional dos Defensores Públicos. Publicação autorizada, com reprodução integral ou parcial.
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Sentença
Ato pelo qual o juiz põe fim ao processo. A sentença tem força de lei, ou seja, suas disposições são de cumprimento obrigatório. Compõe-se de três partes:
1. Relatório – Resumo do processo.
2. Fundamentação – Análise dos fatos e apresentação do Direito aplicável, o que inclui leis, jurisprudência, tratados internacionais, interpretação doutrinária, entre outras possibilidades.
3. Dispositivo – Decisão do juiz sobre a causa.
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Sequestro de Bens
Medida cautelar para assegurar execução futura. Todavia, distingue-se do arresto porque se trata da apreensão de bem determinado, objeto do litígio.