Terceira Turma do STJ decidiu que é possível enviar ofício a corretoras de criptomoedas para localizar e penhorar ativos digitais de devedores. A decisão reforça o entendimento de que esses ativos, embora descentralizados, também estão sujeitos à execução judicial.
A medida reconhece o avanço da tecnologia no mercado financeiro e sinaliza a necessidade de o sistema jurídico acompanhar essa evolução, assegurando a efetividade das decisões judiciais.
Esse avanço jurisprudencial evidencia como o Direito tem se adaptado à realidade dos ativos digitais. Na M. Meira, temos atuado em questões que envolvem tecnologia e patrimônio, oferecendo soluções jurídicas alinhadas às transformações do mercado e às exigências de segurança nas execuções.