A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público e a polícia não podem requisitar diretamente ao Coaf os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), sem prévia autorização judicial. A decisão foi tomada no julgamento de um caso concreto em que o MP requisitou diretamente os dados e utilizou as informações em denúncia por organização criminosa.
O colegiado entendeu que o Tema 990 do STF — que permite o compartilhamento de dados financeiros e fiscais pela Receita e pelo Coaf com o MP — não autoriza o MP ou a polícia a demandarem, por conta própria, relatórios do Coaf. A requisição ativa de RIFs, sem autorização judicial, compromete a legalidade da investigação e viola a reserva de jurisdição.
A decisão reforça a centralidade do controle judicial em investigações que envolvem dados sigilosos. Ainda que o combate à criminalidade financeira seja uma prioridade institucional, sua condução não pode prescindir do respeito às garantias constitucionais. O equilíbrio entre eficiência investigativa e proteção de direitos não é apenas um valor abstrato, mas um critério prático de legitimidade no processo penal.