Um novo capítulo se abre na complexa relação entre ICMS e PIS/Cofins, e desta vez o protagonismo é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte, em decisão unânime, submeterá ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins incidentes sobre a aquisição de produtos. O Ministro Paulo Sérgio Domingues será o relator.
Este movimento do STJ é um desdobramento da recente Lei 14.592/2023, que já apontou para a impossibilidade de creditamento de PIS/Cofins sobre o ICMS não recuperável nas aquisições. A iniciativa da Corte busca uniformizar a jurisprudência sobre o tema, oferecendo segurança jurídica a um grande número de contribuintes.
É crucial destacar a distinção deste debate em relação à famosa “Tese do Século” (Tema 69 do STF). Enquanto o Supremo definiu a exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins sobre as receitas (saídas), o STJ agora focará na exclusão do ICMS da base dos créditos (entradas). Essa nuance é vital para as empresas, pois a decisão impactará diretamente a apuração de PIS/Cofins no regime não cumulativo.
Ainda que o Tema não tenha sido numerado e a data do julgamento seja futura, a relevância dessa matéria para o planejamento tributário é inegável. A M. Meira, com sua sólida expertise em Direito Tributário e sua atuação nos Tribunais Superiores, está preparada para auxiliar as empresas na análise dos impactos e na adaptação a esses novos cenários.