O e-mail tem poder de notificação?

Uma decisão importante da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza sobre a comprovação da mora em contratos de alienação fiduciária. Agora, a notificação extrajudicial enviada por e-mail é considerada válida para atestar o atraso do devedor fiduciante, desde que o credor consiga comprovar o recebimento da mensagem.

Essa deliberação representa um avanço na adaptação do Judiciário às realidades digitais e pode trazer mais agilidade aos processos de recuperação de crédito. A corte reforçou que, embora a notificação por cartório seja o meio tradicional, a tecnologia oferece alternativas eficazes que não podem ser ignoradas.

A validade do e-mail como prova de mora sublinha a importância da comprovação inequívoca de recebimento. Para a M. Meira, essa decisão reforça a necessidade de as instituições financeiras e credores se adaptarem, garantindo a segurança jurídica em seus procedimentos de cobrança.

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