Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu que a Polícia Federal e o Ministério Público não podem requisitar diretamente os relatórios de inteligência financeira (RIFs) do COAF sem prévia autorização judicial, em casos sob sua relatoria. A decisão segue a interpretação da 2ª Turma do STF e destaca que o compartilhamento ativo de dados sigilosos precisa ser feito dentro de critérios rigorosos, respeitando a reserva de jurisdição e evitando o que ele chamou de “pescaria probatória”, ou seja, buscas genéricas e sem foco em investigação formal.
Embora haja entendimento divergente por parte de outros ministros, como Alexandre de Moraes, que considera possível o repasse direto em alguns contextos, essa decisão será aplicada apenas aos casos sob relatoria de Gilmar Mendes. O tema ainda será julgado pelo plenário do STF, embora não haja data definida.
Diante desse cenário, o acompanhamento do julgamento no plenário será essencial para entender os rumos que o STF dará à atuação dos órgãos de controle e investigação. Seguiremos trazendo análises atualizadas sobre o tema. Continue acompanhando nossos canais para se manter informado sobre os próximos passos e seus impactos no ambiente jurídico e institucional do país.