A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante mudança no Direito Processual Civil. O tribunal definiu que a tentativa frustrada de citação por oficial de justiça não é um pré-requisito para a realização de arresto online. Essa medida pode ser concedida após uma tentativa de citação do devedor por via postal ter falhado.
O entendimento do relator, Ministro Moura Ribeiro, foi fundamentado na interpretação de artigos do Código de Processo Civil (CPC). O ministro argumentou que não há vantagens práticas em preferir a citação por oficial de justiça e que condicionar o arresto online a essa formalidade seria ilógico, especialmente porque um oficial de justiça não tem como realizar um arresto eletrônico. A conclusão é que uma tentativa frustrada de localizar o devedor, seja por via postal ou oficial de justiça, já torna o arresto eletrônico de bens viável.
Para nós, essa decisão reflete uma adaptação importante do Judiciário aos desafios da execução judicial. A possibilidade de solicitar o arresto eletrônico de ativos financeiros via BacenJud após uma citação postal frustrada, sem a necessidade de uma nova tentativa por oficial de justiça, acelera o processo de garantia do crédito. Essa agilidade é fundamental para assegurar os direitos dos credores e a eficiência da justiça.