O Judiciário Executor: Protagonismo Judicial no Enfrentamento ao Hiperencarceramento no Brasil

A crise do sistema prisional brasileiro, evidenciada pelo fenômeno do hiperencarceramento, compõe um cenário de violações persistentes de direitos fundamentais, seletividade penal e insuficiência de políticas públicas capazes de responder às causas estruturais do encarceramento em massa. Nesse contexto, ganha relevo o protagonismo do Poder Judiciário na produção de respostas normativas e institucionais que, de um lado, buscam corrigir ilegalidades e reduzir danos e, de outro, propõem mecanismos estruturais de transformação do sistema.

O objetivo deste artigo é apresentar, de modo resumido, como o Judiciário respondeu, de diferentes formas, às violações sistemáticas de direitos humanos no sistema carcerário brasileiro. Para isso, o artigo terá quatro partes principais: (i) o diagnóstico do hiperencarceramento; (ii) a estratégia dos mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); (iii) a ADPF 347 e o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional; e (iv) o Programa Pena Justa como resposta estruturante. Parte-se da hipótese de que o Judiciário, sem substituir reformas legislativas e políticas, pode exercer papel executor e coordenador de mudanças incrementalmente transformadoras, especialmente quando aciona instrumentos de revisão processual em escala, decisões estruturais e planos nacionais de implementação monitorada. O método é analítico-descritivo, com base em documentação oficial e literatura citada no trabalho, e o corpus contempla dados administrativos, relatórios e decisões judiciais.

Para o desenvolvimento do argumento, a primeira seção explora causas e consequências do hiperencarceramento, destacando superlotação, condições indignas e seletividade penal. Em seguida, examina-se a trajetória e o funcionamento dos mutirões carcerários do CNJ, com atenção às inovações metodológicas e aos seus impactos. A terceira seção articula a análise da ADPF 347 com a apresentação do Programa Pena Justa, destacando a conexão entre um comando judicial estrutural e um plano nacional de implementação. Por fim, a conclusão sintetiza os resultados, indica limites e evidencia implicações para a agenda de reformas, de modo a preservar a coerência entre diagnóstico, instrumentos e recomendações.

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