O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da contratação direta de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação. Esta é uma vitória expressiva para a advocacia e para o Direito Público, que valoriza a singularidade da atividade e a confiança na escolha do profissional.
A decisão, proferida pelo Ministro Dias Toffoli, analisou um caso da Câmara Municipal de Imperatriz (MA) e trancou um procedimento de improbidade administrativa. O ponto crucial foi o reconhecimento de que, para a contratação direta ser legítima, basta que se atenda a requisitos objetivos, como a natureza singular do serviço e a notória especialização do profissional, com preço compatível ao mercado.

