O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025, que altera as regras para o pagamento de precatórios e impacta diretamente a gestão da dívida pública. Originada da PEC 66/2023, a nova lei redefiniu o calendário e as prioridades orçamentárias de estados e municípios.
A EC 136/2025 alivia a meta fiscal ao retirar os precatórios federais do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Além disso, a Emenda permite que estados e municípios liquidem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais extenso, e autoriza o parcelamento e o refinanciamento de débitos previdenciários junto à União em até 300 prestações.
Contudo, a Emenda já é alvo de intensa controvérsia no Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho Federal da OAB (CFOAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7873) contra a EC 136/2025. A entidade argumenta que a Emenda é um “calote institucionalizado” e que ela viola o direito de propriedade, a coisa julgada e a isonomia.
O CFOAB questiona a constitucionalidade do novo teto escalonado para quitação de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, argumentando que a medida posterga indefinidamente o pagamento de dívidas já reconhecidas. A ADI, que tem o Ministro Luiz Fux como relator, busca a suspensão imediata da eficácia desses dispositivos.
A EC 136/2025 altera as regras do jogo, mas sua validade e alcance agora dependem do posicionamento da Corte Suprema, exigindo expertise e atenção constante ao andamento do processo.

