A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto ao anular o julgamento que havia condenado a Petrobras ao pagamento de cerca de R$ 4,5 bilhões. O STJ não julgou o mérito da causa, mas sim a composição irregular do órgão julgador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).
O vício processual crucial foi o desrespeito ao Art. 942 do CPC, pois o Tribunal de origem utilizou juízes ad hoc (convocados para o caso) para ampliar o quórum, desrespeitando a regra de convocação formal de desembargadores. A Corte foi categórica: o costume regimental não pode justificar o descumprimento da lei processual. A decisão, que determinou o retorno dos autos para novo julgamento, reforça que a segurança jurídica e a previsibilidade dependem do cumprimento rigoroso das regras do devido processo legal.
Em contenciosos de grandes valores, o domínio da técnica processual é a maior garantia. Fale conosco e evite vícios que possam comprometer seu processo.

