O avanço tecnológico no Judiciário é uma realidade necessária, mas não pode atropelar garantias fundamentais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que o uso do WhatsApp para o recebimento de intimações deve ser tratado como uma ferramenta complementar, e não pode ser imposto obrigatoriamente às partes.
Essa diretriz é essencial para a preservação da segurança jurídica. Tornar o uso do aplicativo mandatório, sem a devida adesão voluntária, configuraria uma violação direta ao princípio da legalidade e à garantia do devido processo legal. A decisão reafirma que, embora a celeridade processual seja um objetivo, ela não pode suprimir as formalidades que asseguram que o cidadão e seus advogados tenham ciência inequívoca dos atos do processo.
Acreditamos que o posicionamento acerta ao equilibrar a modernização da Justiça com o respeito às regras processuais, impedindo que a inovação tecnológica se torne um fator de insegurança ou de cerceamento de defesa.

