Governo do Rio contraria PGE e inabilita empresa com certidão de subsidiária

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai decidir se uma empresa pode ser desabilitada de uma licitação por apresentar certificados de capacidade técnica em nome de uma companhia que foi adquirida por ela — e já presta serviço para o governo estadual.

O recurso, relatado pelo desembargador José Claudio de Macedo Fernandes, foi apresentado pela Salt Tecnologia, que comprou parte da Zetrasoft em 2024 após uma cisão.

Os certificados fornecidos na licitação da Secretaria da Casa Civil do governo fluminense foram emitidos em nome da Zetrasoft, que hoje administra o sistema de empréstimos consignados dos servidores do estado.

Iniciado em 2025 com quatro concorrentes, o certame vai escolher quem administrará o sistema por até 10 anos. O contrato é avaliado em R$ 180 milhões e envolve o processamento de empréstimos de mais de 400 mil pessoas.

Em janeiro deste ano, a Salt e a Neoconsig foram inabilitadas pela Casa Civil. As empresas recorreram administrativamente e, na ocasião, a Salt comprovou sua capacidade técnica com certificados em nome da Zetrasoft.

A Casa Civil aceitou o recurso da Neoconsig, mas rejeitou o da Salt. Assim, a competição foi reduzida a três empresas. A empresa vencedora, a Quantum Web, alegou que a Zetrasoft havia sofrido uma sanção na execução de um contrato em São Paulo e, por isso, a Salt não seria capaz de prestar o serviço.

PGE e TCU ignorados

Ao desabilitar a Salt, Nicola Miccione, então secretário da Casa Civil do governo Cláudio Castro, ignorou parecer do próprio governo estadual e do Tribunal de Contas da União.

A Subsecretaria Jurídica da Casa Civil, vinculada PGE-RJ recomendou a manutenção da Salt no certame e a rejeição das alegações da Quantum.

Os procuradores Manoel Humberto Ferreira Junior e Rafael Cascardo Cardoso dos Santos admitiram a possibilidade de aproveitamento dos atestados de capacidade técnica.

Também argumentaram que a extensão dos efeitos da sanção dependeria da instauração de procedimento específico de desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu.

Já o Tribunal de Contas da União havia julgado, no ano passado, questão semelhante envolvendo a Salt em um contrato com as Forças Armadas. Os ministros entenderam naquela ocasião que certificados de uma empresa adquirida pertencem à nova dona e, portanto, atendem aos requisitos.

“A análise conjunta dos elementos probatórios e da jurisprudência do TCU permite afirmar que a aceitação dos atestados técnicos da Zetra pela Salt Tecnologia foi juridicamente correta e regular, em conformidade com o artigo 67 da Lei 14.133/2021, que exige apenas demonstração de aptidão técnica para o objeto licitado, não vedando a sucessão legítima dessa aptidão”, diz a decisão.

Na Justiça

A questão foi parar na Justiça. Em primeira instância, o juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara de Fazenda Pública do RJ, indeferiu a liminar.

O recurso agora está na 9ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ, formada pelos desembargadores Cláudio Luis Braga Dell Orto, Maria Cristina de Brito Lima, Carlos Alberto Machado e Marcio Quintes Gonçalves, além do relator, José Claudio de Macedo Fernandes. O recurso ainda não foi pautado, mas está pronto para julgamento.

Segundo a advogada da Salt, Clara Frotté, do escritório SLK Advogados, a questão já está pacificada nos Tribunais de Contas. “Em inúmeras oportunidades, julgadores concluíram que, havendo transferência do acervo técnico entre as empresas, é possível o aproveitamento dos atestados de capacidade técnica da cindida pela cindenda”, explica.

A advogada também rebate a alegação de que a sanção sofrida pela Zetrasoft na cidade de São Paulo impedia a participação da Salt no processo do Rio. “Não há qualquer penalidade imposta contra a Salt e a sanção contra a Zetrasoft é posterior à sua cisão”, afirma.

Risco de anulação

Especialistas em Direito Administrativo chamam a atenção para um outro aspecto: a importância da participação das Procuradorias no processo licitatório. E alertam que ignorar o parecer da PGE pode levar à anulação do certame.

É o que diz André Meira, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório M. Meira Advogados. Segundo ele, ao inabilitar um concorrente por decisão unilateral, contrariando parecer favorável da Procuradoria, o gestor público se expõe a uma série de consequências jurídicas.

“Primeiro, há o risco de anulação do ato de inabilitação e, dependendo do estágio processual, a invalidação de fases subsequentes da licitação ou até mesmo do contrato dela decorrente. Depois, o gestor expõe-se à responsabilização pessoal perante os órgãos de controle, caso haja comprovação de dolo ou erro grosseiro em sua conduta, conforme decisão do TCU”, explica, citando o Acórdão 1.264/2019, relatado pelo ministro Bruno Dantas.

O advogado também vê risco de violação de princípios fundamentais da administração pública, como os da motivação, competitividade, julgamento objetivo, isonomia e segurança jurídica. “É obrigação do gestor garantir o maior número possível de competidores, vedando exigências ou atos que restrinjam injustificadamente o caráter competitivo da licitação”, conclui.

Professor titular de Direito Administrativo do Ibmec, Rafael Oliveira acrescenta ser possível a responsabilização do gestor público, via ação de improbidade, em situações de contrariedade a pareceres da Procuradoria envolvendo inabilitação indevida de participantes de licitações.

“Nessa hipótese, o gestor que não observou o parecer da Procuradoria não poderá contar com a representação judicial ou extrajudicial da advocacia pública na sua defesa nas esferas administrativa, controladora ou judicial, em conformidade com o artigo 10 da Lei 14.133, de 2021”, afirma Oliveira.

Ele lembra ainda que essa é uma exigência até mesmo em casos de contratações diretas sem licitação e celebração de convênios e instrumentos congêneres, como prevê o artigo 53 da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Oliveira ainda destaca que o princípio da competitividade deve nortear a interpretação das cláusulas de editais. “Quanto maior a competição, maior a chance de encontrar a proposta mais vantajosa”, resume.

André Meira concorda: “O papel do gestor público, nesse contexto, é concretizar a competitividade desde a fase preparatória até a decisória. Isso envolve a elaboração de edital com exigências proporcionais e necessárias, a proibição de cláusulas restritivas, a motivação das decisões de inabilitação e a preservação do tratamento isonômico entre os licitantes”.

Concorrência

Além de operar há seis anos o sistema de consignados para os servidores do RJ, a Salt presta o mesmo serviço em dezenas de outros órgãos estaduais, municipais e federais, incluindo o Exército, a Marinha e a Aeronáutica e os governos do Espírito Santo e do Paraná.

A Fácil, outra concorrente vencida pela Quantum, tem convênios com os governos de Mato Grosso, Piauí e Pernambuco. E a Neoconsig, que também foi superada pela vencedora, mantém contratos com Goiás e a Prefeitura de Maceió.

Acontece que em um dos únicos contratos que tem, para atender 6,6 mil servidores da Prefeitura de São Vicente (SP), a Quantum Web foi advertida por violação de cláusulas contratuais.

Já em Betim (MG), a empresa foi desclassificada de uma licitação por não conseguir demonstrar o atendimento integral aos requisitos técnicos exigidos durante a apresentação de seu sistema. Há seis anos, também perdera o lugar para a Zetrasoft na gestão dos consignados do Rio de Janeiro.

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