O Superior Tribunal de Justiça está prestes a implementar, por meio de seu Regimento Interno, o filtro da relevância previsto na Emenda Constitucional 125/2022. A medida exigirá que a parte demonstre, em capítulo específico da petição, a relevância das questões de direito federal discutidas para que o recurso especial seja conhecido.
Haverá presunção de relevância em cinco hipóteses: ações penais, improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e acórdãos contrários à jurisprudência dominante do STJ. O recurso só poderá ser recusado mediante voto de dois terços do colegiado competente.
Embora já prevista desde 2022, a aplicação do filtro foi adiada na expectativa de regulamentação legislativa, que até agora não ocorreu. Com mais de 500 mil processos registrados apenas em 2024, o tribunal decidiu avançar com a medida internamente, buscando maior eficiência e reafirmando seu papel constitucional de uniformização da legislação federal.
A adoção do filtro representa um marco relevante na racionalização do sistema recursal, mas representará, por outro lado, mais uma barreira de acesso àquela Corte Superior. Para quem atua estrategicamente nos Tribunais Superiores, acompanhar sua implementação — e os critérios adotados na prática — será determinante para manter a qualidade, a viabilidade e a efetividade das teses jurídicas em um cenário de admissibilidade mais rigoroso.

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