Com a assinatura do Decreto n.º 12.456/2025, o governo federal estabelece novos parâmetros para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, sinalizando um reposicionamento regulatório voltado à qualificação da formação acadêmica e ao controle da expansão do modelo EaD.
A norma veda, de forma expressa, a oferta de cursos a distância nas áreas de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. Para os demais cursos, a modalidade EaD permanece permitida, mas sujeita a novas exigências, como a obrigatoriedade de, pelo menos, uma avaliação presencial por unidade curricular (com peso significativo na nota final), além da necessidade de infraestrutura mínima nos polos de apoio presencial. Também foi reforçada a valorização do modelo semipresencial.
Essas alterações impactam diretamente o setor privado de ensino superior, que deverá reavaliar modelos pedagógicos, logísticas acadêmicas e planos de expansão. Do ponto de vista jurídico, o novo decreto reacende discussões sobre a extensão da regulação estatal, os limites da autonomia universitária e os efeitos da mudança sobre contratos educacionais em curso. O acompanhamento técnico da implementação e da atuação dos órgãos reguladores será decisivo para compreender os desdobramentos práticos da nova política.
Em cenários regulatórios como esse, a atuação jurídica exige atenção constante às dinâmicas normativas e sensibilidade institucional para orientar decisões que preservem tanto a legalidade quanto a sustentabilidade das operações educacionais.