Saiba por que pessoas jurídicas podem ter indenizações por rescisão contratual

Uma decisão crucial da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) redefine a proteção em contratos de prestação de serviços. O tribunal determinou que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil agora se aplica também a contratos entre pessoas jurídicas, nos casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. O mais relevante é que essa proteção vale mesmo sem previsão expressa no contrato.

Essa mudança é reflexo da evolução da doutrina e jurisprudência, que reconhecem as novas dinâmicas de contratação, como a “pejotização”. O STJ, ao reverter um entendimento anterior, assegura que a indenização visa proteger a legítima expectativa das partes e trazer previsibilidade ao encerramento de contratos por tempo determinado, eliminando a necessidade de cláusula específica para tal.

Para nós da M. Meira, essa decisão é um marco no Direito Contratual e Empresarial. Ela fortalece a segurança jurídica para pessoas jurídicas prestadoras de serviço, equilibrando as relações comerciais. Ficar atento a essas diretrizes é fundamental para advogados e empresas na elaboração e gestão de contratos.

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