O afastamento de agentes públicos por ordem judicial, como o ocorrido com o prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo Lima, frequentemente levanta dúvidas sobre a continuidade de sua remuneração. Para esclarecer o tema, o Dr. Marcos Meira, sócio-fundador da M. Meira, trouxe uma análise detalhada para o Portal Terra.
Conforme explicou o Dr. Marcos Meira, a legislação brasileira é bastante clara sobre a questão. “Um prefeito afastado por ordem judicial continua recebendo normalmente o seu subsídio”, afirmou. Essa regra é amparada diretamente pela Constituição Federal, que garante a presunção de inocência e a irredutibilidade de vencimentos. Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 20, § 1º, autoriza o afastamento do agente público “sem prejuízo da remuneração”.
A remuneração só é interrompida em casos de condenação definitiva (criminal ou por improbidade administrativa) ou por abandono de cargo, por exemplo. O Dr. Marcos Meira destacou que, no caso específico de São Bernardo, a Justiça determinou um prazo de um ano para o afastamento, o que é “bastante questionável” e excede o limite legal de 90 dias previsto na Lei de Improbidade. Contudo, mesmo com esse prazo mais longo, o prefeito “fará jus ao recebimento dos seus subsídios, em razão da garantia da presunção de inocência”, explicou.
Nós acompanhamos de perto esses casos que envolvem a interpretação e a aplicação de normas cruciais do Direito Público. A análise desses cenários é fundamental para garantir a segurança jurídica e a correta aplicação da lei.
Fonte: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/apos-ser-afastado-do-cargo-prefeito-de-sao-bernardo-continuara-recebendo-salario-de-r-30-mil,86dd71e1b24a8ed6f73af1d039629816c408o2d3.html