O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão cautelar em 23 de setembro de 2025, suspendendo a aplicação da regra que reduzia pela metade o prazo de prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa.
A regra estava prevista no § 5º do artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), alterada pela Lei nº 14.230/2021, e determinava que, após um marco interruptivo (como o ajuizamento da ação), o prazo de oito anos passaria a ser contado novamente em apenas quatro anos.
Diversos Ministérios Públicos estaduais (SP, MG, RS e RJ) alertaram que milhares de processos poderiam prescrever já em outubro de 2025, pois a Justiça brasileira leva, em média, mais de quatro anos para concluir um julgamento. Isso colocaria em risco o combate à corrupção.
Com a decisão cautelar, o prazo de prescrição intercorrente volta a ser de 8 anos até que o Plenário do STF dê uma decisão definitiva sobre o assunto.