O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de promover uma virada na jurisprudência que impacta diretamente quem tem dívidas com garantia de bens móveis (alienação fiduciária). A 3ª Turma contrariou um entendimento de mais de 25 anos, decidindo que não é mais obrigatória a notificação prévia do devedor para que o veículo apreendido vá a leilão extrajudicial.
O caso, relatado pelo Ministro Moura Ribeiro, envolveu uma empresa de transporte e um banco. O Ministro defendeu que a nova lei (Lei nº 13.043/2014) instituiu a “devida prestação de contas” após a venda, o que já seria suficiente para garantir a transparência ao devedor.
No entanto, o fundador da M. Meira, Marcos Meira, alertou ao jornal Valor que essa mudança traz riscos.
Para ele, a prestação de contas depois do leilão não pode substituir a notificação prévia, pois “o contraditório é elemento legitimador também dos procedimentos de execução extrajudicial no Direito brasileiro”. Dr. Marcos destaca que a falta de intimação retira do devedor a chance de participar do leilão e defender seus interesses.
A decisão busca agilizar a recuperação de crédito, mas exige que o devedor fique ainda mais atento aos seus direitos em todo o processo.

