A Medida Provisória 1.292/2025 trouxe mudanças significativas para o crédito consignado no setor privado. Agora, empresas podem oferecer esse tipo de crédito diretamente a seus empregados, com descontos em folha, sem a necessidade de convênio com bancos — o que amplia o acesso e simplifica o processo.
A MP também permite a automação das contratações, abrindo espaço para plataformas digitais e fintechs. Com isso, surgem novas responsabilidades para empregadores e instituições financeiras, especialmente no que diz respeito à proteção de dados, transparência e prevenção de abusos.
A automatização amplia o alcance, mas também exige governança jurídica, prevenção de riscos e responsabilidade das instituições financeiras. Além disso, o cenário reforça a importância da educação financeira para os trabalhadores, que, agora, têm acesso facilitado a esse tipo de crédito.
Essas mudanças exigem mais do que adaptação — pedem estratégia e atuação jurídica alinhada aos novos padrões do mercado. Nosso time está preparado para orientar instituições e empresas nesse cenário em constante evolução.