O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (6/5) a Medida Provisória 961, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública.
Segundo a norma, obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil ficam dispensados de licitação, contanto que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços no mesmo local que possam ser realizadas em conjunto. Até então, conforme explica o presidente da Comissão de Infraestrutura do Conselho Federal da OAB, Marcos Meira, o limite máximo era de R$ 15 mil.
A MP também autoriza dispensa de licitação para serviços e compras de até R$ 50 mil, desde que não se tratem de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior valor, que possa ser realizada de uma só vez. O limite máximo anterior era de R$ 8 mil.
Pagamento antecipado
A administração pública também fica autorizada a antecipar o pagamento das licitações e contratos, contanto que o ato seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço, ou propicie economia de dinheiro.
“É difícil contestar uma alteração como essa, embora problemática por permitir o pagamento antecipado, diante da tragédia causada pela Covid-19. O ideal seria que a administração fosse sempre organizada, realizando os pagamentos de modo pontual em tempos normais. Assim, não haveria a necessidade sequer de se pensar em medidas como essa.”
RDC
Por fim, também foi ampliada a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de que trata a Lei 12.462/2011, para incluir licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações durante o período de calamidade pública.
“Antes, o RDC era utilizado principalmente em licitações relacionadas aos jogos olímpicos, copa das confederações, copa do mundo e ações integrantes do PAC, entre outras”, complementa Marcos Meira.
Clique aqui para ler a MP 961
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-07/medida-provisoria-autoriza-pagamento-antecipado-licitacoes/