STJ pode exigir fase de liquidação em ações coletivas. Qual será o impacto?

A Corte Especial do C. STJ, recentemente, retomou o julgamento do REsp 1.978.629/RJ, que tem como debate a obrigatoriedade da fase de liquidação de sentença para os títulos judiciais oriundos de ações coletivas, tema este que é objeto de definição em sede de recurso repetitivo (Tema Repetitivo n° 1169).

A matéria em análise possui especial relevância, considerando o potencial impacto da decisão sobre a celeridade e a efetividade para cumprimento dos títulos judiciais oriundos de ações coletivas. 
O Ministro Relator, Benedito Gonçalves, manifestou-se pela possibilidade de dispensa da liquidação prévia em casos nos quais a apuração do crédito individual mostra-se possível por meio de simples cálculos aritméticos, prescindindo-se, assim, de um procedimento adicional, que, a depender do caso, pode prolongar desnecessariamente a lide.

Em voto-vista proferido em 05/02/2025, o Ministro Raul Araújo inaugurou divergência, defendendo a necessidade da liquidação prévia nas ações coletivas por substituição processual, sob a justificativa de que a ausência de um título líquido poderia comprometer a segurança jurídica das partes. Após o voto divergente, o Ministro relator, que já havia votado, pediu vista dos autos.

Destacamos que a tese inicialmente sustentada pelo Ministro Relator, além de encontrar respaldo na legislação processual (art. 509, §2º do CPC), alinha-se com a necessidade da formação de um critério objetivo, imprescindível para a efetivação dos direitos reconhecidos em ações coletivas, sem prejuízo da efetividade e segurança jurídica, uma vez que a liquidação seria dispensada apenas em casos em que a individualização e a quantificação do valor dependessem apenas de simples cálculos aritméticos.

Afinal, até que ponto o tipo de representação ou substituição deve interferir na obrigatoriedade de prévia liquidação do julgado? 

A M. Meira permanece atenta aos desdobramentos do julgamento, na certeza de que a decisão a ser tomada pelo C. STJ terá grande impacto na forma como os títulos judiciais decorrentes de ações coletivas serão conduzidos no Brasil, com reflexos diretos na garantia e efetivação de direitos.

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