O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente sua posição sobre a natureza mercantil dos planos de stock options, rejeitando embargos de declaração da Fazenda Nacional. O stock option plan é um benefício que permite colaboradores comprar ações da empresa a um preço previamente acordado em um momento futuro, geralmente após um período de carência. Essa prática funciona como um incentivo de longo prazo para colaboradores estratégicos, alinhando seus interesses ao sucesso da empresa. Se a empresa valoriza, as ações valorizam, e o colaborador pode lucrar com a diferença entre o preço pré-fixado e o valor de mercado no momento da venda.
A decisão do STJ reforça que esses planos não configuram natureza salarial. Portanto, só haverá incidência de IRPF para os trabalhadores que aderirem ao stock option plan se e quando eles decidirem revender as ações
Esse entendimento é um marco importante, pois diferencia os planos de stock options genuínos, que envolvem risco ao participante e são oferecidos como um incentivo de longo prazo, daqueles que poderiam ser caracterizados como remuneração disfarçada. A decisão estabelece um parâmetro jurídico relevante para evitar interpretações que onerem indevidamente empresas e participantes desses programas.
A decisão do STJ traz implicações tanto para empresas quanto para beneficiários. Para as empresas, reforça a importância de estruturar seus planos de stock options com clareza e alinhamento jurídico, de modo a mitigar riscos fiscais. Para os participantes, a decisão assegura uma maior previsibilidade tributária, tornando esses planos ainda mais atrativos como ferramentas de retenção e incentivo.
Compreendemos que decisões como essa evidenciam a necessidade de uma assessoria jurídica que vá além do básico, ajudando empresas a estruturar suas políticas de remuneração com segurança e alinhamento às exigências fiscais. Na M. Meira, oferecemos suporte estratégico para que nossos clientes possam tomar decisões informadas e minimizar riscos em um ambiente jurídico em constante evolução.