Embargos protelatórios não impedem o trânsito em julgado

A relatora, Ministra Daniela Teixeira, destacou que, nesses casos, os embargos refletem apenas a insatisfação com o resultado do julgamento, sem apontar omissão, contradição ou obscuridade, requisitos previstos em lei.

A medida aplicada pelo STJ, nos processos REsp 2.170.894, AREsp 2.877.530, REsp 1.930.886, AREsp 2.793.619 e RMS 69.186, reforça uma tendência crucial nas Turmas de Direito Privado e Processual: o combate ao uso abusivo de recursos e ao prolongamento indevido dos processos.

Estas decisões são um bom exemplo para a eficiência processual, sinalizando que a estratégia de protelar o cumprimento de uma decisão com recursos vazios será ativamente coibida pelo STJ. O Judiciário está cada vez mais atento à boa-fé processual.

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