Nova resolução do CNJ prevê extinção de cobranças de dívidas com bancos

Por Mariana Ribas e Lavínia Kaucz São Paulo e Brasília,

11/06/2026 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 9, uma resolução que autoriza a extinção de ações judiciais de cobrança de dívidas com bancos de valor inferior a R$ 10 mil, quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis.

A Resolução nº 683 prevê também que antes de ser extinta a dívida o juiz deverá intimar o banco que ajuizou a ação de cobrança. A partir disso, ele terá 15 dias para comprovar a localização do devedor ou a existência de bens penhoráveis, demonstrar um argumento que justifique o prosseguimento da ação, ou que evidencie que a dívida não se enquadraria nas regras previstas.

Caso extinta a dívida nesses termos, a resolução não impede o ajuizamento de novas cobranças. O texto prevê ainda que as petições iniciais de cobrança de dívidas pelos bancos devem conter o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor, sob pena de não ser aceita.

Em relação aos processos já em curso, a resolução do CNJ estabelece que os bancos serão intimados para apresentarem, dentro de 15 dias, uma complementação de informações do devedor, incluindo os dados pessoais ou empresariais. Caso contrário, essas cobranças serão extintas.

“A resolução ainda abre caminho para que o CNJ firme parcerias com instituições financeiras visando desjudicializar a execução de títulos extrajudiciais – independentemente do valor -, o que pode redesenhar a lógica de cobrança do setor bancário nos próximos anos”, avalia Marcos Meira, sócio da M. Meira Advogados.

De acordo com dados do CNJ, o estoque atual do Judiciário brasileiro é de 76 milhões de processos, dos quais 13,7 milhões são execuções judiciais. Para o advogado Paulo Rocha Barra, porém, a medida pode enfraquecer mecanismos de cobrança. “Embora a iniciativa tenha como objetivo reduzir o volume de processos sem perspectiva imediata de satisfação, a extinção antecipada de execuções pode representar um enfraquecimento dos mecanismos de cobrança judicial”, observa.

“Na prática, isso pode dificultar a recuperação de créditos legítimos e aumentar o custo do crédito, já que as instituições financeiras tendem a incorporar esse maior risco em suas operações”, complementa Barra. Luciano Ramos Volk, sócio do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, alerta que, embora a medida contribua para desafogar o Judiciário, “é fundamental que a extinção dessas execuções ocorra somente após efetivo esgotamento das diligências de localização de bens e observância do contraditório, evitando que créditos potencialmente recuperáveis sejam prematuramente retirados da esfera judicial”, diz.

Em nota à Broadcast, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ressaltou que a extinção das execuções “não significa perdão de dívidas, que poderão continuar a ser exigidas por outros meios alternativos à judicialização”. “A iniciativa reforça a necessidade de racionalização do sistema judicial brasileiro, especialmente diante do elevado volume de ações e contribui para otimizar a utilização dos recursos do Judiciário, direcionando esforços para processos com maior probabilidade de recuperação de crédito”, diz a nota.

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