STF julga sobre tributação de imóveis por municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se os municípios podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em função do tamanho do imóvel. O que for decidido deverá ser seguido pelos tribunais brasileiros, uma vez que o julgamento do recurso tem repercussão geral reconhecida. Haverá impacto para incorporadoras e empresas em geral, contribuintes do imposto.

O julgamento acontece no Plenário Virtual e foi iniciado na última sexta-feira, 26, com previsão de encerramento no dia 5 de agosto, em razão do recesso do Judiciário. Até o momento, votou apenas o relator, ministro Dias Toffoli, de forma contrária à cobrança. Ainda há espaço, porém, para pedidos de vistas, o que pode atrasar o julgamento.

Em seu voto, Toffoli entendeu que a fixação de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel não encontra amparo na Constituição Federal. O artigo 156 da Constituição prevê que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor, localização e uso do imóvel.

A discussão foi levada ao Supremo pelo Município de Chapecó, Santa Catarina, após o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SC) entender que não era válida a lei municipal que instituiu uma alíquota maior de IPTU para unidades imobiliárias residenciais com área construída igual ou superior a 400,00 m².

A discussão foi levada ao Supremo pelo Município de Chapecó, Santa Catarina, após o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SC) entender que não era válida a lei municipal que instituiu uma alíquota maior de IPTU para unidades imobiliárias residenciais com área construída igual ou superior a 400,00 m².

Impactos O julgamento pode impactar incorporadoras e empresas em geral, que também são contribuintes do ITPU. Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, explica que são diversas leis municipais que podem perder a validade caso o Supremo entenda que a tributação não pode se basear na área do imóvel.

“Em tempos de reforma tributária, onde os Municípios estão em vias de perder o controle direto da cobrança e arrecadação do principal tributo municipal (Imposto sobre Serviços), porque ele será substituído pelo IBS, qualquer perda de arrecadação ou perspectiva de devolução de valores cobrados aos contribuintes gera preocupação e impacto nas administrações municipais”, avalia Santos. Clehilton França, sócio da M. Meira Advogados, explica que caso prevaleça o entendimento do relator, caminhos devem se abrir para que os proprietários questionem cobranças já feitas e recuperem os valores pagos a maior. “Na prática, o julgamento pode transformar em crédito o que, por anos, os municípios arrecadaram à margem do texto constitucional”, diz.

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