Benefícios fiscais: novos controles e prazos para as empresas

A IN RFB nº 2.341/2026 altera os procedimentos de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais previstos na IN nº 2.332/2026. Em vigor desde 1º de setembro, a norma reforça a necessidade de comprovar a manutenção dos requisitos que autorizam seu aproveitamento.

Para as empresas, o enquadramento inicial precisa ser acompanhado de controles sobre as condições exigidas durante todo o período de fruição.

O que deve ser acompanhado

Entre os requisitos estão a regularidade fiscal federal e perante o FGTS, a ausência de registros impeditivos no Cadin, a regularidade do CNPJ, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e a inexistência de sanções que impeçam o acesso a incentivos. Também deve ser observada a habilitação prévia, quando exigida pelo regime.

Uma pendência administrativa pode, portanto, comprometer um benefício utilizado pela empresa, mesmo sem alteração de sua atividade econômica.

Adaptação e regularização

Até 31 de dezembro de 2026, as empresas receberão comunicações orientativas para sanar irregularidades. Após esse período, terão início os procedimentos de intimação.

O prazo de regularização será de 30 dias úteis, prorrogável por igual período quando a solução depender de outro órgão público, mediante comprovação das providências tempestivamente adotadas. Para detentoras dos selos Confia ou Sintonia, a contagem começa 60 dias após a ciência da intimação.

Consequências e defesa

A irregularidade não sanada poderá resultar em ato declaratório executivo que declare irregular a fruição. Cabe recurso em dez dias, contados da publicação, com efeito suspensivo.

Após a conclusão de eventual fase recursal desfavorável, serão exigidos os tributos não recolhidos desde o início do período de irregularidade, com os acréscimos legais. Para tributos de apuração mensal ou inferior, é vedado o aproveitamento proporcional do benefício nesse período.

As empresas qualificadas como devedoras contumazes não contam com a intimação prévia para regularização nem com o período orientativo.

Providências para este trimestre

O período de adaptação deve ser aproveitado para mapear benefícios e seus requisitos, revisar pendências, acompanhar comunicações no DTE e reunir documentação comprobatória.

Preservar incentivos fiscais exige integrar a gestão tributária às rotinas cadastrais e documentais da empresa, com responsáveis definidos e capacidade de resposta dentro dos prazos.

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